quarta-feira, 20 de maio de 2009

20-Poluição Sonora: MP pode ingressar com ação

O STJ tomou uma decisão importante dando mais força ao MP no combate a poluição sonora. Se a poluição sonora afeta mais do que o vizinho de parede e chega a perturbar uma vizinhança, pode se considerar que o meio ambiente está sendo afetado e, nesse caso, o Ministério Público tem competência para atuar. A Promotoria de Justiça está aberta a qualquer reclamação sobre som alto e entrará com a ação civil pública para interromper a poluição sonora causada por bares localizados em área residencial. No caso, a poluição sonora, está perturbando uma vizinhança específica. O artigo 3º da Lei n. 6.938 define que poluição é algo que prejudique a saúde, o bem estar e a segurança da população.E não é permitir bares entre casas de família.Não somente bares, mas também casas de festas, cabaré.Carros de som não podem ficar encostados em bares.O proprietário do bar deve proibir imediatamente.Tudo isso deve ser tirado do meio das casas de família para funcionarem em lugares isolados.Tudo está no artigo 3º da Lei n. 6.938. Para os ministros da justiça, a poluição sonora é um dos maiores problemas dos grandes centros urbanos. Os ministros da justiça decidem , então, que o Ministério Público tem legitimidade para dar continuidade à ação convocando as polícias militar e civil a irem aos bairros coibir qualquer prática de som alto que perturba os vizinhos.A lei do silêncio chegou para ficar e o toque de recolher funcionar a partir das 21:30.Quem insistir no erro pagará uma multa de R$ 9 mil reais, terá o som apreendido e responderá processo.De acordo com os ministros da justiça, a lei do silêncio é válida também para os vizinhos que insistem no erro de usar som alto como também o volume da tv muito alto.Isso também incomoda e é crime.A lei diz que a população prejudicada deve denunciar imediatamente.Pois o erro deve ser combatido.Ninguém pode passar a mão na cabeça do errado.

Postado pelo Radialista Francisco Francha. (Santa Quitéria, 20/maio/2009)

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